A LGPD (Lei Geral De Proteção De Dados)
Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras sobre coleta, qualquer tipo de tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas organizações.
Influenciada diretamente pela GDPR, General Data Protection Regulation, lei de proteção de dados europeia, em vigor desde 25/5/18, que regula, além das empresas europeias, pessoas físicas ou jurídicas situadas em outros países que, de alguma forma utilizam dados pessoais de europeus para o desenvolvimento de suas atividades econômicas. Nesse sentido a LGPD, é vista como um alinhamento às principais práticas globais de tratamento de dados.
A nossa legislação de proteção de dados abrange todas as empresas (públicas e privadas) e órgãos da Administração Pública.
A lei não se limita a regular dados como nome, RG e CPF, mas qualquer dado que possa identificar o titular dos dados. A lei traz, também, a classificação de dados sensíveis que são dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular e, por isso, são dados que tem condições mais rígidas de proteção.
Mediante toda preocupação com a coleta indiscriminada de dados pessoais, a lei traz bases legais para o tratamento de dados, princípios, obrigações, e sanções como multas altíssimas e até uma possível proibição de coleta de dados por um período.
É muito importante que as empresas se adaptem à nova realidade e se enquadrem aos parâmetros estabelecidos pela LGPD, e, além disso, adotem uma mudança cultural e comportamental em relação ao tratamento de dados.